Prestação da casa sobe em junho para contratos com Euribor a 6 meses e desce nos de 3

Os valores são calculados tendo em conta as médias da Euribor em maio, de -0,513% a seis meses e de -0,540% a três meses.
01 jun 2021 min de leitura

prestação paga nos créditos à habitação vai subir em junho nos contratos indexados à Euribor a seis meses em relação às últimas revisões. Pelo contrário, o valor mensal pago pelas famílias nos empréstimos com a Euribor a três meses vai descer. Os valores são calculados tendo em conta as médias da Euribor em maio, de -0,513% a seis meses e de -0,540% a três meses.

A simulação da Deco/Dinheiro&Direitos explica estas variações tendo por base dois exemplos. No caso de um cliente ter um empréstimo indexado à Euribor a seis meses no valor de 150 mil euros a 30 anos e com um 'spread' (margem de lucro do banco) de 1%, a partir deste mês vai pagar 447,93 euros, o que reflete uma subida de 0,2 euros face à última revisão. Já num empréstimo igual, mas indexado à Euribor a três meses, o cliente passa a pagar 446,16 euros, menos 0,13 euros do que pagava anteriormente.

As taxas Euribor são o principal indexante em Portugal nos contratos bancários que financiam a compra de casa. A Euribor a seis meses é a mais usada, seguida da taxa a três meses. Estas taxas estão em terreno negativo desde 2015 e a expectativa é que se mantenham negativas ou perto de 0% nos próximos anos devido sobretudo à política de estímulos monetários do Banco Central Europeu (BCE), o que tem impacto positivo nos créditos bancários, que estão mais baratos.

Recorde-se ainda que desde abril de 2020 há milhares de famílias que não estão a pagar o crédito à habitação, fazendo uso do decreto-lei do Governo que permite moratórias nestes empréstimos. O período inicial da suspensão dos pagamentos foi, entretanto, estendido até 30 de setembro de 2021.

Um diploma publicado no ano passado, mas com produção de efeitos em no primeiro dia deste ano, veio permitir a adesão às moratórias até 31 de março, não podendo o período de aplicação das medidas exceder os nove meses contados da data de comunicação da adesão. Este limite dos nove meses contempla eventuais períodos que já tenham estado cobertos por moratória.

As famílias que fizeram uso da moratória privada - criada no âmbito da Associação Portuguesa de Bancos - e não reuniram critérios para aderir à pública, retomaram em abril o pagamento do crédito à habitação.

Fonte: Idealista
Foto de: Roman Wimmers em Unsplash

 

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