Doar ou herdar? Saiba o que é mais vantajoso em termos fiscais

As doações em vida evitam, muitas vezes, os conflitos entre herdeiros. Mas para quem recebe o bem, qual será o método mais vantajoso em termos fiscais?
04 dez 2023 min de leitura
Os bens podem ser transmitidos através de doação em vida ou herança, em caso de falecimento. Na doação em vida, os bens são entregues imediatamente. No caso das heranças, caso exista um testamento ou não, só depois do falecimento do proprietário dos bens é que estes são entregues.
As doações em vida evitam, muitas vezes, os conflitos entre herdeiros. Mas para quem recebe, qual será o método mais vantajoso em termos fiscais?

As doações pagam imposto?

Se receber uma doação em vida vai ter de declarar às Finanças e pode ter de pagar Imposto do Selo. As doações em dinheiro superiores a 500 euros estão sujeitas ao pagamento de Imposto do Selo no valor de 10% do valor da doação.

No entanto, cônjuge, pais, avós, filhos e netos estão isentos do pagamento deste imposto, ou seja, quando se tratam parentes diretos, ascendentes ou descendentes. Assim, se a doação em vida for feita a um destes familiares, não é necessário pagar.
Mesmo que exista isenção, a doação em dinheiro tem de ser declarada através do Modelo 1 do Imposto do Selo - Participação de Transmissões Gratuitas.

No caso das doações de imóveis, mesmo que entre estes familiares, há obrigação de pagar Imposto do Selo, aplicando-se uma taxa 0,8% sobre o valor patrimonial tributável do imóvel.

Caso a doação de um imóvel seja feita a alguém que não é ascendente, descendente ou cônjuge/unido de facto, aplicam-se ambas as taxas (10% e 0,8%). Além disso, saiba que a doação de um imóvel só é válida se for feita por escritura pública

E as heranças?

Tal como acontece com as doações em vida, se não faz parte desta lista de herdeiros diretos, vai ter de pagar Imposto do Selo sobre a herança que recebeu. Por exemplo, se recebeu uma herança de um tio ou de um irmão, tem de pagar 10% sobre os bens que estão sujeitos a tributação.

O pagamento do imposto aplica-se a bens imóveis, bens móveis sujeitos a registo, como é o caso de veículos, e outros bens móveis como contas bancárias, ações, obras de arte.

No caso de os bens estarem sujeitos ao pagamento de imposto, tem de os declarar ao Fisco. Mas há uma vasta lista de bens herdados que não precisam de ser declarados, como por exemplo:

· Valores monetários até 500 euros

· Recheio de uma casa (menos obras de arte)

· Bens pessoais do falecido (como roupas e objetos pessoais)

· Créditos provenientes de Seguros de Vida

· Valores aplicados em certificados de reforma, fundos de poupança e fundos de investimento mobiliário e imobiliário

· Pensões e subsídios atribuídos pela Segurança Social

· Donativos efetuados ao abrigo da Lei do Mecenato

· Abonos de família em dívida.

Mas, atenção, se recebeu bens que geram rendimentos, então tem de declarar esses valores na sua declaração de IRS.

O que é mais vantajoso?

Em termos fiscais, receber uma doação em vida ou, após falecimento de um familiar direto, herdar um bem móvel é igual, desde que se trate de parentes diretos.

O cenário muda no caso dos imóveis. Se um parente direto receber uma doação em vida de um imóvel paga uma taxa de 0,8%. E se o receber em forma de herança está isento do pagamento do Imposto do Selo. Para parentes direitos, a herança é mais vantajosa em termos fiscais.

No que toca a parentes que não sejam cônjuge, pais, avós, filhos e neto, também receber os imóveis através de herança é mais vantajoso. Para estes a taxa é de 10%. Já no caso de uma doação em vida, aos 10%, é ainda acrescida uma taxa de 0,8%.
 

Fonte:Dinheiro Vivo.Pt
Foto de: Freepik
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