Garantia de bens imóveis e móveis é alargada – o que vai mudar?

Prazo de garantia aumenta de 5 para 10 anos se forem detetadas faltas de conformidade nos elementos construtivos estruturais.
08 nov 2021 min de leitura

A partir de janeiro de 2022, os consumidores vão estar mais protegidos com as novas regras do alargamento de garantias na compra de bens imóveis No ramo imobiliário, o prazo de garantia aumenta de 5 para 10 anos se forem detetadas faltas de conformidade nos elementos construtivos estruturais. Mas o que vai mudar com o novo diploma? E o que falta mudar? Explicamos.

Garantia de bens imóveis sobe para 10 anos

No caso dos bens imóveis, a mudança prevista no decreto-Lei n.º 84/2021 vai passar, sobretudo, por responsabilizar por mais tempo o profissional perante qualquer falta de conformidade detetada nos elementos estruturais do imóvel. Já a lista de elementos estruturais deverá ainda ser definida pelo Governo através de portaria, segundo refere a Deco.

Em causa estão contratos de compra e venda celebrados entre um profissional e um consumidor que tenham por objeto prédios urbanos para fins habitacionais, segundo esclarece o diploma. E, note-se, que no caso das restantes faltas de conformidade mantém-se o atual prazo de 5 anos.

Mas o que acontece de falta de conformidade do bem imóvel? O consumidor tem direito a que esta seja reposta, a título gratuito, por meio de reparação ou de substituição, à redução proporcional do preço ou à resolução do contrato, refere o documento.  

“A reparação ou substituição do bem imóvel deve ser realizada dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza da falta de conformidade, sem grave inconveniente para o consumidor”.

Prazo de garantia de bens móveis passa para 3 anos

No que diz respeito à aquisição de bens móveis há também alterações à espreita. “O prazo de garantia atualmente de 2 anos passará em janeiro para 3 anos, no entanto, caso surja algum defeito no terceiro ano, terá de ser o consumidor a provar que tal defeito já existia no momento em que o bem lhe foi entregue”, explica a Deco.

A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor considera esta alteração “pouco ambiciosa”, porque, segundo diz,“não dá o sinal necessário ao mercado no sentido de contribuir para a produção de bens mais duráveis e combater a obsolescência precoce”.

Em caso de defeito, o consumidor terá menos soluções à vista, podendo apenas optar entre a reparação ou a substituição. Já a redução do preço e resolução do contrato só será possível em terminados casos - quando, por exemplo, a reparação não tiver sido realizada.

Se o bem for reparado, está previso um prazo de garantia adicional de seis meses por cada reparação até ao limite de quatro reparações. Por outro lado, se defeito se manifestar no prazo de 30 dias após a entrega do bem, passa a haver a possibilidade de o consumidor poder solicitar a imediata substituição ou resolução do contrato.



Fonte: Idealista
Foto de: STIL em Unsplash

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