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Retoma do Contrato de Crédito

A Retoma do Contrato de Crédito é um termo utilizado pelos bancos e que interessa saber a todos os consumidores com empréstimos à habitação, para entender como evitar a perda da casa em caso de incumprimento.
10 out 2019 min de leitura
Retoma do contrato de crédito (art.º 28º do DL 74-A/2017) 
Se tudo se complicar e o banco face a incumprimento reiterado avançar para via judicial, muitos consumidores se questionam se ainda haverá tempo de ficar com a casa e evitar a sua venda, continuando a pagar o crédito à habitação. 
 
Efetivamente o consumidor tem direito à retoma não só no prazo da oposição à execução do crédito à habitação ou até à venda executiva do imóvel hipotecado, nas seguintes condições: 
 
Não haver reclamação de créditos por parte de outros credores; 
Pague as prestações vencidas e não pagas, bem como os juros de mora e as despesas que o mutuante (credor) tiver suportado (devidamente documentadas e justificadas). 
Se o consumidor exercer o direito à retoma do contrato, a respetiva resolução fica sem efeito e o contrato de crédito continuará a vigorar, mantendo-se os mesmos termos e condições inicialmente acordados, com eventuais alterações. 
 
Neste caso, não se verificará qualquer renovação do contrato, ou seja, transformação de uma dívida por outra, com extinção da antiga, nem das garantias que lhe estejam associadas. 
 
Note bem: 
Existe, contudo, um limite para a retoma:  
Só será obrigatoriamente aceite pelo mutuante por duas vezes durante o período de vigência do contrato de crédito à habitação. 

Fonte: Idealista
Foto de: Christian Dubovan em Unsplash
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