Impostos: até quando pode validar as faturas do IRS? A validação de faturas em 2024 decorre até ao dia 26 de fevereiro, prazo limite para verificar e inserir todos os dados no portal E-Fatura. Saiba como. 15 jan 2024 min de leitura Para beneficiar da dedução das despesas no IRS, deve verificar se as faturas relativas a 2023 estão ativas no Portal das Finanças e confirmar que todas as informações estão completas. Em 2024, o prazo para validar faturas decorre até ao dia 26 de fevereiro, conforme previsto no artigo 78.º -B, n.º 5 do Código do IRS. Como tal, até à data limite, os contribuintes devem aceder ao portal E-Fatura e confirmar que todas as despesas estão inseridas na plataforma. É importante relembrar que apenas as faturas que tiverem sido validadas serão consideradas pela Autoridade Tributária (AT), que posteriormente fará contas às deduções no IRS a que terá direito por apresentar fatura com número de contribuinte. Como validar faturas? Até dia 26 de fevereiro, deve aceder ao portal online E-fatura, selecionar Menu e, em seguida, a opção Consumidor, para proceder à autenticação. Caso não tenha senha de acesso, pode pedir uma, que será enviada para o domicílio fiscal no prazo de 5 dias. Ao concluir este passo, conseguirá aceder ao quadro de resumo com as faturas já registadas. Neste quadro deveram constar todas as faturas pedidas com o Número de Identificação Fiscal (NIF). Para verificar as faturas, basta clicar na opção Verificar Faturas, verificar as informações e validar. De seguida, será apresentado o valor acumulado em despesas por setor. Caso alguma informação se encontre registada de forma incorreta, pode selecionar a fatura correspondente e selecionar a opção Alterar. Para faturas que não foram validadas previamente por parte do vendedor, é necessário proceder ao seu registo manualmente. Como tal, deve escolher a opção Registar Faturas, sendo necessário inserir o NIF do comerciante, data de emissão, tipo e número de fatura, total e taxa de IVA aplicável. Caso o valor inserido por si seja diferente do valor apresentado pelo prestador, a fatura fica inválida, devendo emendar o valor no campo “informação divergente”. Faturas contraídas no estrangeiro Desde novembro de 2015 que as faturas emitidas no estrangeiro, referentes a despesas de saúde, educação e encargos com habitação que sejam dedutíveis no IRS, são aceites pelo sistema. No entanto, só são dedutíveis as despesas contraídas nos países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu. Lembre-se, é importante guardar sempre os comprovativos em papel, assim, em caso de divergências com o Fisco, será a única forma de provar as despesas declaradas. Fonte:Super Casa Foto: Freepik Partilhar artigo FacebookTwitterPinterestWhatsAppCopiar link