Nova lei dos estrangeiros em Portugal: guia para saber tudo

Estrangeiros têm sido motor do imobiliário. Regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento tem novidades. Explicamos
19 ago 2022 min de leitura

A entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros em Portugal tem um novo regime jurídico. O decreto da Assembleia da República, promulgado pelo Presidente da República no dia 4 de agosto de 2022, procede à 10ª alteração à Lei n.º 23/2007, de 04 de julho (Lei dos Estrangeiros) e tem impacto no imobiliário - afinal, os estrangeiros têm sido um motor de forte crescimento e investimento no setor nos últimos anos, por diferentes vias. O idealista/news publica agora um guia para revelar o que está em causa, explicando as principais alterações do diploma dos estrangeiros em Portugal com fundamento jurídico.

Marcelo Rebelo de Sousa aprovou o diploma "à pressa", justificando a promulgação com a “importância da implementação do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa” (CPLP) de julho de 2021, numa nota publicada na página da Presidência da República. Mas o Chefe de Estado deixou um aviso para que, futuramente, se tenham em conta “algumas inexactidões formais” da nova Lei dos Estrangeiros e os contributos de entidades externas ao Parlamento sobre esta matéria.
 

A nova Lei dos Estrangeiros em Portugal foi aprovada, pela Assembleia da República no dia 21 de julho, em votação final global, com os votos a favor do PS, PCP, BE e Livre e as abstenções do PSD, IL e PAN, o que “representa um consenso nacional”, nas palavras do Presidente da República.

Quais as principais novidades da nova Lei dos Estrageiros em Portugal?

Entre outras medidas, de forma resumida, o novo regime jurídico para os estrangeiros em Portugal prevê:

  • facilitar a emissão de vistos para os cidadãos da CPLP;
  • criar um visto para a procura de trabalho;
  • acabar com o regime de quotas para a imigração;
  • facilitar a obtenção de visto de residência aos estudantes estrangeiros que frequentam o ensino superior em Portugal;
  • atribuir um visto de residência ou estada temporária aos nómadas digitais.
Fonte: Idealista
Foto de: Manuel Costa em Unsplash
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