Sabia que pode deixar de ser fiador de um empréstimo? Aceitou ser fiador de um empréstimo e agora está arrependido? Por norma, só pode deixar de ser fiador quando a dívida é totalmente paga, mas, no entanto, sabia que existem algumas situações em que pode renunciar a esta responsabilidade? 02 nov 2020 min de leitura Por norma, um fiador apenas deixa de o ser quando a dívida é extinta. No entanto, apesar de ser difícil, existem algumas situações em que pode renunciar a esta responsabilidade. Neste artigo, explicamos-lhe tudo sobre como deixar de ser fiador. Infelizmente, se for fiador de um crédito não pode, simplesmente, desistir de o ser. Estando nesta posição, será chamado a pagar a dívida mediante o incumprimento do contrato de crédito por parte do devedor. Ser fiador representa uma responsabilidade elevada – é uma garantia de obrigações muito comum nos contratos de crédito à habitação e nos contratos de arrendamento – e deve ser uma decisão tomada de forma muito ponderada. Se tomou essa decisão, mas está arrependido, saiba que existe forma de contornar a situação. Descubra, neste artigo, como deixar de ser fiador. Como deixar de ser fiador? Um fiador é alguém que se compromete a assumir a responsabilidade pela dívida de outra pessoa caso a mesma não consiga pagar. Por norma, um fiador é solicitado pelas instituições financeiras quando estas verificam que existe risco de incumprimento por parte do cliente e, neste sentido, necessitam de garantias para reduzir o risco. Enquanto fiador, é chamado para pagar o crédito face ao incumprimento do contrato do devedor e, caso não tenha possibilidade de o pagar, poderá até, num cenário mais extremo, ver os seus bens penhorados. Ser fiador representa uma responsabilidade bastante elevada, uma vez que está a assumir uma dívida que não é sua. Porém, apesar de difícil, existe forma de renunciar a esta responsabilidade. Renegociação da dívida Pode tentar renegociar os termos inicialmente acordados com todas as partes envolvidas: fiador, credor e devedor principal. No entanto, para que a renegociação seja viável, terá de ser encontrado um novo fiador ou então devem ser apresentadas outras garantias, tais como, por exemplo, uma hipoteca sobre bens imóveis. Infelizmente, isto é extremamente difícil. À partida, se está a pensar desistir de ser fiador é porque prevê uma falha no cumprimento do empréstimo por parte do devedor. Ora é pouco provável que alguém neste contexto de renegociação esteja interessado em tomar o seu lugar de fiador. Outro fator a ter em consideração é o de que o credor – que, por norma, se trata de instituições financeiras – pode demonstrar alguma relutância em concordar com a possibilidade de renegociação dos termos do contrato de crédito inicialmente estipulados. É também difícil, na prática, conseguir outras garantias que possam salvaguardar o credor e com as quais este último concorde. Pode ainda renunciar à sua responsabilidade de ser fiador caso tenha havido alterações ao contrato inicial de crédito entre o devedor e o credor. Por exemplo, imagine que houve uma renegociação no valor do spread que levou a que a instituição financeira e o devedor assinassem um novo contrato. Uma vez que, enquanto fiador, assinou um contrato nos termos anteriores, não tem obrigação de se manter como fiador face às novas condições. Fique a par: Que garantias bancárias podem ser exigidas no crédito à habitação? Mais vale prevenir do que remediar É importante reforçar que deixar de ser fiador não é tarefa fácil. Quando se trata de assumir esta responsabilidade, todos os cuidados são poucos e deve, por isso, certificar-se de que tem o máximo de proteção possível quando assina o contrato de crédito. Garanta que existe uma alínea no contrato que lhe dá o benefício de excussão prévia. Este é um direito atribuído ao fiador que o protege face ao incumprimento do devedor, fazendo com que este seja o primeiro alvo de penhora e não o fiador. No caso de o devedor não ter património para ser penhorado, então terá de ser o fiador a responsabilizar-se pela dívida. Este direito apenas pode ser exercido se estiver contemplado no contrato de crédito, caso contrário o fiador é o primeiro alvo de penhora face ao incumprimento nas prestações por parte do devedor. De forma a ajudar o devedor principal mediante um potencial incumprimento do crédito, e uma vez que também será impactado por essa situação, é importante que o fiador vá acompanhando de perto o processo e ofereça ajuda ou apresente soluções caso o cenário comece a ficar menos favorável. Um atraso no pagamento das prestações pode dever-se, por exemplo, ao facto de existirem outros empréstimos aos quais o devedor não está a conseguir fazer face. Consolidar todos os créditos num só pode ser uma solução viável para aliviar um pouco a taxa de esforço e evitar o incumprimento. Fonte:Jornal Económico Foto de: Van Tay Media em unsplah Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link