Finanças Tem a casa arrendada? Este mês tem de entregar a declaração anual ao Fisco Os senhorios que continuam a passar recibos em papel, por terem sido dispensados de os comunicar eletronicamente, são obrigados a entregar à Autoridade Tributária (AT) até ao final do mês a declaração modelo 44. 15 jan 2019 min de leitura A declaração anual de rendas, através do chamado modelo 44, pode ser entregue em papel - nos balcões dos serviços de Finanças - ou submetido, no Portal das Finanças. Quem está abrangido pela dispensa? Todos os que a 31 de dezembro do ano anterior tinham idade igual ao superior a 65 anos ou que não estejam obrigados a ter caixa postal eletrónica. Podem também optar pela declaração anual os proprietários de casas arrendadas que tenham auferido rendimentos que não ultrapassem os 857,80 euros (o que corresponde a duas vezes o IAS). O modelo 44 é uma declaração que inclui a identificação dos proprietários e inquilinos e indica as quantias recebidas ao longo do ano, contendo também os montantes que correspondem a caução, adiantamentos ou reembolsos de despesas. Fonte: Casa Sapo Foto de Fulvio Ambrosanio on Unsplash Finanças Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link